quinta-feira, 7 de abril de 2022

O princípio da subsidiariedade

 

De acordo com a legislação comunitária, o princípio da subsidiariedade fundamenta o cofinanciamento de infraestruturas de transportes, de telecomunicações e de energia  e suas interligações interoperáveis com as redes europeias  .



TFUE

Art.5, nº3 - Em virtude do princípio da subsidiariedade … a União intervém … na medida em que os objectivos da acção considerada não possam ser suficientemente alcançados pelos Estados-Membros … podendo …  ser mais bem alcançados ao nível da União.

Art.170, nº1  - … a União contribuirá para a criação e o desenvolvimento de redes transeuropeias nos sectores das infra-estruturas dos transportes, das telecomunicações e da energia.

Art.170, nº2 - … a acção da União terá por objectivo fomentar a interconexão e a interoperabilidade das redes nacionais, bem como o acesso a essas redes. Terá em conta, em especial, a necessidade de ligar as regiões insulares, sem litoral e periféricas às regiões centrais da União.

Art.288 do TFUE  -   O regulamento tem carácter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

 

Regulamento 1315/2013

Considerando 52 -  Atendendo a que os objetivos do presente regulamento … o estabelecimento e o desenvolvimento coordenados da rede transeuropeia de transportes, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros … e ser mais bem alcançados ao nível da União, a União pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no art.5º do TFUE.


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